Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado
Mots-clés :
FDUSP, Privacidade, Sigilo de Dados, Sigilo Comercial.Résumé
A privacidade é regida pelo princípio da exclusividade, cujos atributos principais são a solidão (o estar-só), o segredo, a autonomia. Na intimidade protege-se sobretudo o estar-só; na vida privada, o segredo; em relação à imagem e à honra, a autonomia. A privacidade tem, pois, a ver com a inviolabilidade do sigilo, porém, não significa um impedimento absoluto à autoridade fiscal. O acesso aos dados é permitido ainda que seja proibida a interceptação da comunicação.
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Références
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(c) Copyright Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo 1993

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