Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado
Parole chiave:
FDUSP, Privacidade, Sigilo de Dados, Sigilo Comercial.Abstract
A privacidade é regida pelo princípio da exclusividade, cujos atributos principais são a solidão (o estar-só), o segredo, a autonomia. Na intimidade protege-se sobretudo o estar-só; na vida privada, o segredo; em relação à imagem e à honra, a autonomia. A privacidade tem, pois, a ver com a inviolabilidade do sigilo, porém, não significa um impedimento absoluto à autoridade fiscal. O acesso aos dados é permitido ainda que seja proibida a interceptação da comunicação.
Downloads
Riferimenti bibliografici
BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 4ª ed. Rio de Janeiro : Forense, 1972.
BASTOS, Celso, MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo : Saraiva, 1989. v.2.
COMPARATO, Fábio. O poder de controle na sociedade anônima. São Paulo : Revista dos Tribunais, 1976.
COVELLO, Sergio Carlos. O sigilo bancário. São Paulo : Leud, 1991.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. São Paulo : Atlas, 1988.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. São Paulo : Saraiva, 1990. v. 1.
GRABITZ, Eberhard. Freiheit und Verfassungsrechi. Tübingen : Mohr, 1976.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos. São Paulo : Companhia das Letras, 1988.
LUHMANN, Niklas. Rechtssoziologie. 2 vs.
MELLO FILHO, José Celso de. Constituição Federal anotada. São Paulo : Saraiva, 1984.
MILL, John Stuart. On liberty. New York-London : W. W. Norton & Company, 1975.
SPENCER, David E. Capital flight and bank secrecy: the end of an era? International Financial Law Review, London, May, 1992.
Dowloads
Pubblicato
Fascicolo
Sezione
Licenza
Copyright (c) 1993 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

Questo volume è pubblicato con la licenza Creative Commons Attribuzione - Non commerciale - Condividi allo stesso modo 4.0 Internazionale.