Sobre a criminalização da violação de prerrogativas do advogado: paleorrepressão de sentido impróprio
Parole chiave:
Violação de prerrogativas, Tipo penal aberto, Princípio da taxatividade, Programa Penal da Constituição, Ações corporativas.Abstract
Projetos de Lei n. 4.915 e n. 5.762, ambos de 2005 (Câmara dos Deputados), e PLC n. 83, de 2008 (Senado Federal), que “define o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado”. Inconstitucionalidade e inconveniência políticolegislativa. Inconstitucionalidade por estatuir tipo penal incriminador alheio ao Programa Penal da Constituição. Inconstitucionalidade por configurar “tipo penal aberto”, violando o direito fundamental à garantia da reserva legal. Possibilidade de conflito ou colisão com imunidade de magistrados, membros do Ministério Público, parlamentares e até mesmo de advogados, no exercício das respectivas funções. Possibilidade de criminalização de convicção de magistrado, membro do Ministério Público e Parlamentares (CPI´s), criando hipótese de “crime de hermenêutica”. Inconveniência da política generalizada de criminalização de condutas banais. Violação do Princípio da Intervenção Mínima. Intimidação concreta das autoridades públicas na atuação de combate ao crime organizado, funcionando como “peia” inibitória nas medidas judiciais de produção de provas. Excessos recentes da Ordem dos Advogados do Brasil (seções estaduais), a tisnar o nome e a imagem de autoridades e cidadãos diversos, em circunstâncias tais que, a vingar o teor do PL n. 4.915/2004, teriam, na ótica daquela ordem profissional, configurado “crimes”. Risco sério de perseguições corporativas. Suficiência da legislação penal em vigor para repelir condutas abusivas ou desproporcionais de magistrados e membros do Ministério Público.
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Riferimenti bibliografici
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à Sociologia do Direito Penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan/ Instituto Carioca de Criminologia, 2002.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v. I.
FELICIANO, Guilherme Guimarães. Teoria da imputação objetiva no direito penal ambiental. São Paulo: LTr, 2005.
OSÓRIO, Fábio Medina. A imunidade penal do advogado na Lei n. 8.906 de 4.7.94: Estatuto da OAB. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 9, jan./ mar. 1995.
QUEIROZ, Paulo de Souza. Direito Penal: introdução crítica. São Paulo: Saraiva, 2001.
RODRÍGUEZ-ARIAS, Antonio Mateos. Derecho penal y protección del medio ambiente. Madrid: Colex, 1995.
ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general [Fundamentos. La estructura de la teoria del delito.].Trad. Diego-Manuel Luzón Peña, Javier de Vicente Remesal. Madrid: Civitas, 1997. t. 1.
ZAFFARONI, Eugénio Raul; BATISTA, Nilo. Direito penal brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003. v. 1.
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