União estável ou união instável?
Palavras-chave:
Pós-Modernidade, Direito de Família, Moralidade social, Transição paradigmática.Resumo
A presente investigação reúne elementos históricos, ético-filosóficos e jurídicos para discutir como as transformações registradas pelo Direito de Família incorporam mudanças valorativas reveladoras da criação de uma nova identidade, agora pós-moderna, garantidoras da diferença, da heterogeneidade e da pluralidade, como condições para a própria planificação da idéia de cidadania universal.
Downloads
Referências
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Estatuto da família de fato. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2001.
BAUMAN, Zygmunt. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.
BITTAR, Carlos Alberto. Direito de família. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993.
______. Os direitos da personalidade. 5. ed. rev. atual. aum. Eduardo C. B. Bittar. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.
BITTAR, Eduardo C. B. A crise do direito na pós-modernidade: um balanço jusfilosófico da experiência brasileira contemporânea. Tese (Livre-Docência). Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito. Faculdade de Direito. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2004.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. O direito na sociedade complexa. São Paulo: Max Limonad, 2000.
DIAS, Maria Berenice. Privilégios masculinos. Disponível em: <http://www.intelligentiajuridica.com.br/v3/artigo4.html>. Acesso em: 04.10.2004.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001.
EDITORIAL. Casamento e família. Entrevistas, Revista do Movimento do Ministério Público Democrático, ano 1, n. 03, 2004, p. 20-22.
FORBES, Jorge. Você quer o que deseja? São Paulo: Best Seller, 2003.
GRANDA, De Trazegnies. Postmodernidad y derecho. Colombia: Temis, 1993.
HARVEY, David. Condição pós-moderna: uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. Tradução de Adail Ubirajara Sobral; Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Loyola, 2002.
JASPERS, Karl. Introdução ao pensamento filosófico. Tradução de Leônidas Hegenberg e Octanny Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 1971.
LIPOVETSKY, Gilles. L'ère du vide: essais sur l'individualisme contemporain. Paris: Gallimard, 1983.
______. Os tempos hipermodernos. Tradução de Mário Villela. São Paulo: Barcarolla, 2004.
LYOTARD, Jean-François. A condição pós-moderna. 2. ed. Tradução de José Bragança de Miranda. Lisboa: Gradiva, 1989.
PETRINI, João Carlos. Pós-modernidade e família: um itinerário de compreensão. Bauru: EDUSC, 2003.
SARLO, Beatriz. Cenas da vida pós-moderna: intelectualismo, arte e videocultura na Argentina. 2. ed. Tradução de Sérgio Alcides. Rio de Janeiro: UFRJ, 2000.
SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Reparação civil na separação e no divórcio. São Paulo: Saraiva, 1999.
SILVA, Regina Beatriz Tavares da. A dignidade da pessoa humana: princípio fundamental de direito constitucional e de direito de família, in Estudos de Direito de Autor, Direito da personalidade, Direito do consumidor e danas morais, Estudos em homenagem a Carlos Alberto Bittar (Eduardo C. B. Bittar; Silmara Juny Chinelato, orgs.), Rio de Janeiro, Forense Universitária, p. 107-120, 2003.
SIQUEIRA, Holgonsi Soares G. A pós-modernidade: conseqüência da revolução gnóstica e igualitária. Disponível: http://www.angelfire.com/id/Viotti/PosModern.html. Acesso em: 25.08.2002.
VENOSA, Silvio de Salvo. Novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2002.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2004 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.