Tarefas que envolvem timing antecipatório: seriam as velocidades mais baixas as mais fáceis para sincronizar?

Autores

  • Luis Augusto Teixeira Universidade de São Paulo. Escola de Educação Física
  • Valquíria Aparecida dos Santos
  • Ruth Andreysuk

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2594-5904.rpef.1992.138068

Palavras-chave:

Antecipação, Timing antecipatório, Precisão temporal

Resumo

O presente estudo teve como objetivo verificar o efeito de diferentes velocidades de estímulo sobre o desempenho em tarefa envolvendo timing antecipatório. A amostra foi composta por estudantes de Educação Física (n=50), que executaram a tarefa de sincronizar o acionamento de um interruptor com o acendimento do último LED de uma série, disposta sobre um trilho, cujo acendimento sequenciado gera a percepção de deslocamento do estímulo. Todos os sujeitos foram submetidos à testagem em 6 velocidades (224, 268, 312, 356, 402 e 445 cm /seg). Os resultados mostraram que a velocidade mais baixa induziu ao desempenho menos preciso e a velocidade mais alta provocou a maior tendência de atraso. Além disso, foi observada uma tendência de desempenhos mais baixos nas velocidades mais altas, resultando em uma configuração gráfica no formato de U. Esses achados podem ser interpretados à luz de duas hipóteses: (1) em função de um tempo de processamento de informação ótimo, pode haver uma velocidade de estímulo mais apropriada para aumentar a precisão temporal da resposta; ou (2) independentemente do valor absoluto das velocidades, durante a prática o exécutante estabelece uma expectativa de velocidade do estímulo, e quando a velocidade é diferente dessa expectativa há uma correspondente queda de desempenho

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

1992-12-20

Edição

Seção

Não Definida

Como Citar

Tarefas que envolvem timing antecipatório: seriam as velocidades mais baixas as mais fáceis para sincronizar?. (1992). Revista Paulista De Educação Física, 6(2), 21-28. https://doi.org/10.11606/issn.2594-5904.rpef.1992.138068