A Lei do Turismo - Lei 11.771 de 17 de setembro de 2008: uma breve análise
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.1984-4867.v20i2p251-262Palavras-chave:
atividade turística, regulamentação, poder público, planejamento turístico.Resumo
O presente artigo é fruto do trabalho de conclusão do curso de turismo da Universidade Federal de Pernambuco intitulado "Direito e Turismo: uma breve análise do projeto de lei 3.118 - A lei do turismo". O objetivo principal é analisar brevemente a Lei do Turismo, promulgada em 17 de setembro de 2008, e suas implicações no ordenamento jurídico brasileiro. O direito dentro turismo vem sendo pouco debatido no meio acadêmico ao longo dos últimos anos e é de salutar importância compreender a dimensão que tal legislação alcançará no contexto nacional. Embora esteja na contramão da tendência mundial de desregulamentação do setor, espera-se que a Lei 11.771/2008 represente fatualmente o embasamento legal necessário para o desenvolvimento do turismo e a atividade turística possa ser tratada com seriedade pelo poder público, principalmente pelo poder executivo. Ademais, a lei viabilizará a apresentação do turismo aos juristas do país que ainda não conhecem suas especificidades.Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International (CC BY-NC-SA 4.0), permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da sua autoria e publicação inicial na RTA.
1. Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International que só permite uso não comercial e compartilhamento pela mesma licença, com sujeição do texto às normas de padronização adotada pela RTA.
2. A Revista pode solicitar transferência de direitos autorais, permitindo uso do trabalho para fins não-comerciais, incluindo o direito de enviar o trabalho a bases de dados de acesso livre ou pagos, sem a obrigação de repasse dos valores cobrados dos usuários aos autores.
3. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
4. A revista Turismo em Análise não cobra nada de seus autores para submissão ou publicação.