Normas gerais e competência concorrente. Uma exegese do art. 24 da Constituição Federal
Palavras-chave:
FDUSP, Norma Constitucional, Competência Constitucional.Resumo
A noção de norma geral não conhece, na doutrina, uma definição adequadamente operacional. Por ser, logicamente, termo correlativo, geral só se define em face do seu oposto e vice-versa. Levando-se em conta que generalidade, no caso das normas, pode ser um atributo ligado tanto ao número de destinatários quanto à matéria normativa, pode-se perceber que o assunto, na ordem constitucional, exige análise acurada.Downloads
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Publicado
1995-01-01
Edição
Seção
Não definido
Como Citar
Normas gerais e competência concorrente. Uma exegese do art. 24 da Constituição Federal. (1995). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 90, 245-251. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67296