Normas gerais e competência concorrente. Uma exegese do art. 24 da Constituição Federal

Autores

  • Tércio Sampaio Ferraz Júnior

Palavras-chave:

FDUSP, Norma Constitucional, Competência Constitucional.

Resumo

A noção de norma geral não conhece, na doutrina, uma definição adequadamente operacional. Por ser, logicamente, termo correlativo, geral só se define em face do seu oposto e vice-versa. Levando-se em conta que generalidade, no caso das normas, pode ser um atributo ligado tanto ao número de destinatários quanto à matéria normativa, pode-se perceber que o assunto, na ordem constitucional, exige análise acurada.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

1995-01-01

Edição

Seção

Não definido

Como Citar

Normas gerais e competência concorrente. Uma exegese do art. 24 da Constituição Federal. (1995). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 90, 245-251. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67296