Normas gerais e competência concorrente. Uma exegese do art. 24 da Constituição Federal
Mots-clés :
FDUSP, Norma Constitucional, Competência Constitucional.Résumé
A noção de norma geral não conhece, na doutrina, uma definição adequadamente operacional. Por ser, logicamente, termo correlativo, geral só se define em face do seu oposto e vice-versa. Levando-se em conta que generalidade, no caso das normas, pode ser um atributo ligado tanto ao número de destinatários quanto à matéria normativa, pode-se perceber que o assunto, na ordem constitucional, exige análise acurada.##plugins.themes.default.displayStats.downloads##
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Publiée
1995-01-01
Numéro
Rubrique
Não definido
Comment citer
Normas gerais e competência concorrente. Uma exegese do art. 24 da Constituição Federal. (1995). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 90, 245-251. https://revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67296