O ato administrativo de concessão de registro de medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Autores/as

  • Denise Lyra Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • Maria Célia Delduque Fundação Oswaldo Cruz

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i3p11-26

Palabras clave:

Ato administrativo, Discricionariedade Técnica, Registro de Medicamentos, Vigilância Sanitária

Resumen

O medicamento, por ser um produto especial, tem que apresentar-se eficaz, seguro e com qualidade, para que no seu consumo estejam minimizados os possíveis riscos à saúde da população, o que é verificado através da análise técnica rigorosa das petições de registro. A concessão de registro de medicamentos é exposta neste trabalho como o ato administrativo que permite o direito à fabricação para a sua posterior entrada no mercado. O estudo ainda discute que apesar do ato administrativo do registro de medicamentos ser caracterizado como ato vinculado, algumas decisões dos técnicos que analisam registros são efetuadas com base na discricionariedade técnica, fazendo com que a Administração deva estar bem fundamentada tecnicamente para tomar decisões corretas, uma vez que a forma de proceder a análise não é descrita na legislação.

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Publicado

2010-02-01

Número

Sección

Artículos Originales

Cómo citar

Lyra, D., & Delduque, M. C. (2010). O ato administrativo de concessão de registro de medicamentos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Revista De Direito Sanitário, 10(3), 11-26. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v10i3p11-26