A UTILIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS E A RACIONALIZAÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i1p171-190Palabras clave:
Direito à Saúde, Diretriz Terapêutica, Judicialização, Protocolo Clínico.Resumen
O artigo analisa a adoção dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) como parâmetro objetivo a ser utilizado pelos tribunais nas ações judiciais cujo objeto são prestações de natureza positiva voltadas à efetivação do direito à saúde. Tal referencial pode auxiliar o juiz na tarefa de decidir as demandas judiciais de fornecimento de medicamentos, garantindo a prevalência da racionalidade prevista pelo formulador das políticas públicas correlatas e, consequentemente, a utilização de argumentos técnico-políticos na distribuição de bens e recursos de saúde. Contudo, não se trata de um parâmetro absoluto, podendo o conteúdo do PCDT ser questionado, até mesmo judicialmente. Com isso, a ação judicial passa a ser utilizada como um instrumento de democratização e de controle social de escolhas públicas, o que pode vir a impactar a própria política de saúde.
Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
A publicação adota a licença Creative Commons "Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional" (CC BY-NC-SA). Esta licença permite copiar e redistribuir o material publicado, em qualquer meio ou formato, desde que não se faça uso comercial dos trabalhos publicados e com a devida citação da fonte. Mais informações sobre a licença podem ser encontradas em: <http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/>. Ao submeter trabalhos para publicação, os autores aceitam os termos desta licença e concordam em ceder os direitos autorais do manuscrito para a publicação.