A UTILIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS E A RACIONALIZAÇÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE
DOI :
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i1p171-190Mots-clés :
Direito à Saúde, Diretriz Terapêutica, Judicialização, Protocolo Clínico.Résumé
O artigo analisa a adoção dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) como parâmetro objetivo a ser utilizado pelos tribunais nas ações judiciais cujo objeto são prestações de natureza positiva voltadas à efetivação do direito à saúde. Tal referencial pode auxiliar o juiz na tarefa de decidir as demandas judiciais de fornecimento de medicamentos, garantindo a prevalência da racionalidade prevista pelo formulador das políticas públicas correlatas e, consequentemente, a utilização de argumentos técnico-políticos na distribuição de bens e recursos de saúde. Contudo, não se trata de um parâmetro absoluto, podendo o conteúdo do PCDT ser questionado, até mesmo judicialmente. Com isso, a ação judicial passa a ser utilizada como um instrumento de democratização e de controle social de escolhas públicas, o que pode vir a impactar a própria política de saúde.
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