RECALL DE MEDICAMENTOS
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i2p157-174Palabras clave:
Acesso à Informação, Consumidor, Direito à Saúde, Recall de Medicamentos.Resumen
O recall é um instituto que permite ao fornecedor cumprir seu dever de vigilância e informação, servindo como ferramenta obrigatória de comunicação sobre a periculosidade que o produto carrega consigo e de chamada para o recolhimento do produto. É um instituto que assegura a defesa do direito à saúde e à segurança do consumidor, em consonância com o princípio da prevenção/precaução – sendo aplicável, inclusive, nas relações de consumo envolvendo medicamentos, de acordo com uma legislação específica. A partir de uma pesquisa bibliográfica e de uma análise comparativa com a legislação portuguesa, constata-se que a lei brasileira estabelece diretrizes muito semelhantes às do modelo português. No entanto, enquanto em Portugal, em caso de recall, o fornecedor tem o dever de rastrear o produto, no Brasil cabe ao próprio consumidor, uma vez informado do problema, buscar a troca do medicamento defeituoso. Daí a importância da criação de um canal oficial e eficaz de informação ao consumidor, no qual possam ser disponibilizadas informações claras, completas e precisas acerca de todos os recalls de medicamentos, de modo a permitir que o instituto efetivamente alcance seus principais objetivos.
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