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DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.156686

Palabras clave:

Assistência farmacêutica, Direito à saúde, Gastos públicos com saúde, Judicialização da saúde, Medicamentos

Resumen

A judicialização da saúde é um fenômeno que se  iniciou no Brasil após a promulgação da Constituição  Federal de 1988, que normatizou a garantia à saúde  como um direito social. A quantidade de ações  judiciais que requerem do Estado algum insumo ou  serviço de saúde vem crescendo a cada ano, o que  afeta de forma direta o financiamento da saúde. Por  isso, o objetivo deste estudo foi realizar um  levantamento bibliográfico acerca dos gastos com a aquisição de medicamentos via demandas judiciais.  Para tanto, foi feita uma revisão integrativa a partir  de pesquisa nas bases de dados Medline, Lilacs, SciELO e Scopus. Inicialmente, foram encontrados 57  estudos, sendo realizadas a apreciação dos títulos e dos resumos e a análise em pares. Ao final da busca, estaram nove artigos que tinham dados suficientes para o estudo proposto e relação com os critérios de  inclusão. Os textos selecionados, em sua maioria,  concentraram-se nas regiões Sul e Sudeste do Brasil,  tratando principalmente da requisição de medicamentos que atuam no sistema nervoso, mas  também de agentes antineoplásicos e  imunomoduladores (os mais onerosos). Pôde-se  perceber, ainda, que não existe uma padronização na fonte dos dados financeiros e que o gasto com a  judicialização dos medicamentos é elevado: tanto os  estudos de abrangência municipal e estadual, como  o que apenas analisou dados da União,  apresentaram valores de R$ 350 mil até R$ 219  milhões. Além disso, observou-se a baixa presença  dos medicamentos pedidos judicialmente nas listas  oficiais.

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Biografía del autor/a

  • Bárbara Suellen Fonseca Braga, Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Centro de Ciências da Saúde. Programa de Pós Graduação em Saúde Coletiva

    Mestrado em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); especialização  em Saúde Pública: Política, Planejamento e Gestão pela Universidade Estácio de Sá; graduação em Direito  pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e em Gestão Hospitalar pela UFRN. Professora substituta do Departamento de Saúde Coletiva (DSC) da UFRN. Advogada.

  • Yonara Monique da Costa Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Centro de Ciências da Saúde. Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva

    Doutorado em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); mestrado em  Ciências Farmacêuticas pela UFRN; especialização em Gestão da Assistência Farmacêutica pela  Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); graduação em Farmacêutica pela UFRN. Professora da  graduação em Farmácia da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Campus Cuité/PB.

     

  • Maria Angela Fernandes Ferreira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Centro de Ciências da Saúde. Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva

    Pós-Doutorado em Ciências da Saúde pela Universidade de São Paulo (USP); doutorado em  Odontologia pela Universidade de Pernambuco (UPE); mestrado em Ciências pela Universidade  Federal de Pelotas (UFPEL); especialização em Endodontia pela UFPEL e em Saúde Coletiva pela  Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); graduação em Odontologia pela UFRN.  Professora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSCol) da UFRN.

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Publicado

04/07/2021

Número

Sección

Artículos Originales

Cómo citar

Braga, B. S. F., Oliveira, Y. M. da C., & Ferreira, M. A. F. (2021). : . Revista De Direito Sanitário, 21, e0003. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.156686