A publicidade testemunhal de medicamentos difundida por influenciadores digitais e seu enquadramento no direito luso-brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.173231Palavras-chave:
Influenciadores Digitais, Medicamentos Isentos de Prescrição Médica, Publicidade TestemunhalResumo
A indústria farmacêutica tem encontrado novas técnicas para promover os medicamentos isentos de prescrição médica junto do público geral. Neste contexto, a publicidade testemunhal permite incrementar a credibilidade da mensagem, ficando o seu enquadramento dependente da categoria do emissor nos ordenamentos jurídicos português e brasileiro. Adotando uma perspectiva de direito comparado, o presente trabalho visou analisar a publicidade testemunhal, com especial enfoque nos depoimentos veiculados por influenciadores digitais que recomendam o consumo de medicamentos. Trata-se de um estudo qualitativo, assente no levantamento bibliográfico e legislativo, bem como na análise detalhada de decisões dos organismos de autorregulação competentes, tanto em Portugal como no Brasil. Concluiu-se que alguns influenciadores digitais podem ser considerados pessoas famosas, e não meros consumidores, o que determina a ilicitude da publicidade difundida, atenta a necessidade de acautelar a objetividade e o uso racional dos medicamentos. No entanto, resultou das decisões analisadas uma abordagem tradicional destas novas técnicas de promoção de medicamentos, centrada ainda nas menções obrigatórias e nos princípios gerais vigentes em matéria de publicidade.
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