Juridicização e judicialização da saúde pelo Ministério Público de Minas Gerais entre 2016 e 2020
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2023.200220Palavras-chave:
Direito à Saúde, Judicialização da saúde, Juridicização da saúde, Ministério PúblicoResumo
O Ministério Público, com a promulgação da Constituição de 1988, consolidou-se como instituição à qual foi atribuído o papel de zelar para que os poderes públicos e os serviços de relevância pública respeitem os direitos assegurados constitucionalmente. Desse papel decorre a estreita ligação entre a atuação do Ministério Público e a defesa da saúde como direito e do Sistema Único de Saúde. Nessa atuação, identificam-se dois tipos ideais: o modelo de atuação demandista e o modelo resolutivo, sendo que neste se prioriza a tentativa de solução extrajudicial dos conflitos, característico da juridicização da saúde. Este trabalho pretendeu contribuir para os estudos da juridicização da saúde e, ademais, para a compreensão da tutela do direito à saúde exercida pelo Ministério Público. Para tanto, foi realizada análise dos dados referentes aos procedimentos registrados entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020 pelos membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no Sistema de Registros Único. Constatou-se que a forma predominante de atuação do Ministério Público de Minas Gerais corresponde ao modelo resolutivo, vez que somente cerca de 10% dos procedimentos encerrados tiveram como desfecho o ajuizamento de ação judicial. A análise mostrou, ainda, a classificação por temas e por tipo de procedimento, conduzindo à interpretação de que prevalece um trabalho mais reativo às demandas trazidas às Promotorias de Justiça, em detrimento da apreciação de temas e de políticas públicas coletivos e estruturantes do Sistema Único de Saúde.
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