Improbidade administrativa: prescrição, processo e ressarcimento ao Estado

Autor/innen

  • Michel Kurdoglian Lutaif Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
  • Arthur Paku Ottolini Balbani Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito
  • Lucca Lopes Monteiro da Fonseca Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p477-491

Schlagwörter:

Improbidade administrativa, Ressarcimento, Prescrição, Operacionalização processual

Abstract

Desde o advento da Constituição Federal de 1988, que tratou da prescrição de atos de improbidade administrativa de agentes públicos, perdura o debate sobre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em decorrência dos prejuízos gerados pelos mesmos, por conta da previsão de seu art. 37, § 5º. A indefinição chegou ao fim com o julgamento do RE 852.475/SP, no qual o STF fixou tese pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento fundadas em improbidade administrativa dolosa, permanecendo prescritíveis nos demais casos, inclusive quando fundadas na modalidade culposa. Entretanto, a dúvida se manteve sobre o meio processualmente adequado para se buscar judicialmente o ressarcimento. O presente artigo se propõe a analisar as opções que o ordenamento nos dá sobre a operacionalização processual do ressarcimento ao erário e qual a solução que vem sendo adotada pela jurisprudência.

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Autor/innen-Biografien

  • Michel Kurdoglian Lutaif, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Mestrando em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e advogado.

  • Arthur Paku Ottolini Balbani, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo.

  • Lucca Lopes Monteiro da Fonseca, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Graduando em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Literaturhinweise

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2019. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf. Acesso em:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 852.475-SP. Despacho de suspensão (art. 1.035, § 5º, CPC/15). Relator: Ministro Teori Zavascki. Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo. Recorrido: Antônio Carlos Coltri e outros. Brasília, 21 jun. 2016. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 14 jun. 2016. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/875997772/recurso-extraordinario-re-852475-sp-sao-paulo.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Recurso Extraordinário 852.475/SP. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Redator para o Acórdão: Min. Edson Fachin. Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo. Recorrido: Antonio Carlos Coltri e outro(a/s). Brasília, DF, 8 ago. 2018. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 25 mar. 2019. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/768161402/recurso-extraordinario-re-852475-sp-sao-paulo/inteiro-teor-768161412.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 12. ed., rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Manual de improbidade administrativa: direito material e processual. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2018.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5ª Câmara de Direito Público. Apelação Cível n. 1003073-55.2017.8.26.0587. Relatora: Des. Heloísa Martins Mimessi. Apelantes: Juan Manoel Pons Garcia e Antonio Luiz Vasques Carneiro. Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 22 jul. 2019. Diário de Justiça Eletrônico, São Paulo, 24 jul. 2019a. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/896029700/apelacao-civel-ac-10030735520178260587-sp-1003073-5520178260587/inteiro-teor-896029928.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento n. 2070985-96.2019.8.26.0000. Relator: Des. Borelli Thomaz. Agravante: Reinaldo Custódio da Silva. Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 12 jun. 2019. Diário de Justiça Eletrônico, São Paulo, 13 jun. 2019c. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/721244147/agravo-de-instrumento-ai-20709859620198260000-sp-2070985-9620198260000/inteiro-teor-721244176.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento n. 2120744-29.2019.8.26.0000. Relator: Des. Paola Lorena. Agravante: Artur Luiz Alves Tizo. Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 22 out. 2019. Diário de Justiça Eletrônico, São Paulo, 24 out. 2019d. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/897628939/agravo-de-instrumento-ai-21207442920198260000-sp-2120744-2920198260000/inteiro-teor-897629018.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento n. 2164425-49.2019.8.26.0000. Relator: Des. Carlos Eduardo Pachi. Agravante: Renato Netto Cardoso. Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 23 set. 2019. Diário de Justiça Eletrônico, São Paulo, 23 set. 2019e. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/760551814/agravo-de-instrumento-ai-21644254920198260000-sp-2164425-4920198260000/inteiro-teor-760551834.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível n. 0002372-77.2002.8.26.0348. Relator: Des. Osvaldo Magalhães. Apelantes: José Carlos Grecco Pavecol – Pavimentação Empreendimentos e Comércio LTDA. Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 12 ago. 2019. Diário de Justiça Eletrônico, São Paulo, 13 ago. 2019b. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/901345864/apelacao-civel-ac-23727720028260348-sp-0002372-7720028260348/inteiro-teor-901346076.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

SIMÃO, José Fernando. Prescrição e decadência: início dos prazos. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

Veröffentlicht

2020-12-30

Ausgabe

Rubrik

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Zitationsvorschlag

Improbidade administrativa: prescrição, processo e ressarcimento ao Estado. (2020). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 115, 477-491. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p477-491