Administrative misconduct: limitation, proceedings and restitution to the state
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v115p477-491Keywords:
Administrative misconduct, Restitution to the State, Limitation, ProceedingsAbstract
Since the enactment of the 1988 Federal Constitution, which dealt with the limitation in case of administrative misconduct acts by public officers, the debate on the no limitation in case of restitution of the losses has persisted, due to the provision of article 37 5th paragraph of that Constitution. The lack of definition came to an end with the judgment of the Extraordinary Appeal 852.475/SP, in which the Brazilian Federal Supreme Court established a rule for the no limitation in the restitution lawsuits based on the intentional administrative misconduct, whereas the other cases remaining under limitation, in case of fault of the public officer. However, the doubt remained about the adequate procedural means to seek restitution in courts. This article offers an analysis of the different options in Brazilian Law for the State to get restitution, and the rule adopted by the Courts.
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2019. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf. Acesso em:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 852.475-SP. Despacho de suspensão (art. 1.035, § 5º, CPC/15). Relator: Ministro Teori Zavascki. Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo. Recorrido: Antônio Carlos Coltri e outros. Brasília, 21 jun. 2016. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 14 jun. 2016. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/875997772/recurso-extraordinario-re-852475-sp-sao-paulo.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Recurso Extraordinário 852.475/SP. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Redator para o Acórdão: Min. Edson Fachin. Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo. Recorrido: Antonio Carlos Coltri e outro(a/s). Brasília, DF, 8 ago. 2018. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 25 mar. 2019. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/768161402/recurso-extraordinario-re-852475-sp-sao-paulo/inteiro-teor-768161412.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 12. ed., rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Manual de improbidade administrativa: direito material e processual. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2018.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5ª Câmara de Direito Público. Apelação Cível n. 1003073-55.2017.8.26.0587. Relatora: Des. Heloísa Martins Mimessi. Apelantes: Juan Manoel Pons Garcia e Antonio Luiz Vasques Carneiro. Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 22 jul. 2019. Diário de Justiça Eletrônico, São Paulo, 24 jul. 2019a. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/896029700/apelacao-civel-ac-10030735520178260587-sp-1003073-5520178260587/inteiro-teor-896029928.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento n. 2070985-96.2019.8.26.0000. Relator: Des. Borelli Thomaz. Agravante: Reinaldo Custódio da Silva. Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 12 jun. 2019. Diário de Justiça Eletrônico, São Paulo, 13 jun. 2019c. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/721244147/agravo-de-instrumento-ai-20709859620198260000-sp-2070985-9620198260000/inteiro-teor-721244176.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento n. 2120744-29.2019.8.26.0000. Relator: Des. Paola Lorena. Agravante: Artur Luiz Alves Tizo. Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 22 out. 2019. Diário de Justiça Eletrônico, São Paulo, 24 out. 2019d. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/897628939/agravo-de-instrumento-ai-21207442920198260000-sp-2120744-2920198260000/inteiro-teor-897629018.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento n. 2164425-49.2019.8.26.0000. Relator: Des. Carlos Eduardo Pachi. Agravante: Renato Netto Cardoso. Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 23 set. 2019. Diário de Justiça Eletrônico, São Paulo, 23 set. 2019e. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/760551814/agravo-de-instrumento-ai-21644254920198260000-sp-2164425-4920198260000/inteiro-teor-760551834.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível n. 0002372-77.2002.8.26.0348. Relator: Des. Osvaldo Magalhães. Apelantes: José Carlos Grecco Pavecol – Pavimentação Empreendimentos e Comércio LTDA. Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 12 ago. 2019. Diário de Justiça Eletrônico, São Paulo, 13 ago. 2019b. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/901345864/apelacao-civel-ac-23727720028260348-sp-0002372-7720028260348/inteiro-teor-901346076.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
SIMÃO, José Fernando. Prescrição e decadência: início dos prazos. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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