A responsabilidade civil dos provedores de aplicação de internet por conteúdo gerado por terceiro antes e depois do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/14)
Mots-clés :
Liberdade de expressão, Privacidade, Notificação e medidas de salvaguarda.Résumé
Este artigo analisa o problema da interpretação das regras de responsabilização dos provedores (de conexão à internet, de aplicações de internet e de hosting), tendo em vista a exigência de notificação judicial para que se possa responsabilizar subsidiariamente os provedores nos termos do art. 19 da Lei n. 12.965/14 conhecido como Marco Civil da Internet. Tal exigência contraria a sólida jurisprudência do STJ sobre o tema que entendia bastar a notificação extrajudicial da vítima, e o sistema de responsabilização nas relações de consumo que impõe a responsabilidade objetiva. Desta forma, para que se mantenha a unidade do ordenamento jurídico brasileiro cabe aos operadores debaterem sobre o tema para chegar à melhor interpretação deste novel dispositivo. Em suma, as ponderações entre direitos e garantias fundamentais quando em conflitos, no caso o direito à liberdade de expressão versus proteção à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, devem estar em consonância com outros diplomas jurídicos.##plugins.themes.default.displayStats.downloads##
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