Processos estruturantes: origem, casos relevantes na América Latina e reflexões a partir do sistema processual brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p527-550Parole chiave:
Processos estruturantes, Casos paradigma, Estados Unidos, América Latina, Sistema processual brasileiro, Estabilidade.Abstract
O presente artigo tem por objetivo o estudo da estabilidade dos processos estruturantes, com o propósito inicial de identificar os conceitos apresentados pela doutrina para a definição – nem sempre precisa – desse modelo processual. Também está inserida nesse trabalho a análise de decisões estruturantes de grande repercussão em países latino-americanos, sequenciada pela demonstração cabal de que o Código de Processo Civil Brasileiro contém instrumentos, técnicas e regras que se adaptam perfeitamente aos processos estruturantes. Por fim, pretende-se examinar o regime de estabilidade das decisões estruturantes – aqui compreendidas numa acepção que engloba as sentenças e as interlocutórias que julgam parcialmente o mérito ou que homologam a composição de parte dos pedidos – à luz do dispositivo contemplado no art. 23, caput da LINDB e da teoria das preclusões dinâmicas, bem como em conformidade com a concepção de coisa julgada disciplinada no CPC em vigor.
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