Processos estruturantes: origem, casos relevantes na América Latina e reflexões a partir do sistema processual brasileiro

Autores

  • Paulo Guilherme Mazini Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p527-550

Palavras-chave:

Processos estruturantes, Casos paradigma, Estados Unidos, América Latina, Sistema processual brasileiro, Estabilidade.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo o estudo da estabilidade dos processos estruturantes, com o propósito inicial de identificar os conceitos apresentados pela doutrina para a definição – nem sempre precisa – desse modelo processual. Também está inserida nesse trabalho a análise de decisões estruturantes de grande repercussão em países latino-americanos, sequenciada pela demonstração cabal de que o Código de Processo Civil Brasileiro contém instrumentos, técnicas e regras que se adaptam perfeitamente aos processos estruturantes. Por fim, pretende-se examinar o regime de estabilidade das decisões estruturantes – aqui compreendidas numa acepção que engloba as sentenças e as interlocutórias que julgam parcialmente o mérito ou que homologam a composição de parte dos pedidos – à luz do dispositivo contemplado no art. 23, caput da LINDB e da teoria das preclusões dinâmicas, bem como em conformidade com a concepção de coisa julgada disciplinada no CPC em vigor.

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Biografia do Autor

  • Paulo Guilherme Mazini, Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito

    Mestre em Direito pela UFPR. Doutorando em Direito Processual Civil pela USP. Juiz de Direito no estado do Paraná. E-mail: pgmazini@uol.com.br.

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Publicado

2023-02-15

Edição

Seção

Trabalhos Acadêmicos de Pós-Graduação

Como Citar

Processos estruturantes: origem, casos relevantes na América Latina e reflexões a partir do sistema processual brasileiro. (2023). Revista Da Faculdade De Direito, Universidade De São Paulo, 117, 527-550. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p527-550