Direito sanitário: autonomia e princípios

Autores/as

  • Alexandre Nemer Elias Universidade de São Paulo; Faculdade de Saúde Pública

DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p47-64

Palabras clave:

Autonomia do Direito, Conceito do Direito Sanitário, Princípios do Direito Sanitário

Resumen

O direito à saúde vem sendo objeto de grandes debates jurídicos tanto no judiciário quanto na sociedade. No entanto, não há ainda um detalhamento científico claro sobre seus contornos e, até mesmo, quanto ao seu reconhecimento como um ramo autônomo da Ciência Jurídica. A importância do estudo para buscar tais respostas nasce da influência que este direito tem tido em todo o mundo. Considerando a amplitude dos direitos do homem, o Direito Sanitário vem se constituindo formalmente no século XX, para ser um dos mais importantes ramos do Direito no século XXI.

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Publicado

2008-07-01

Número

Sección

Artículos Originales

Cómo citar

Elias, A. N. (2008). Direito sanitário: autonomia e princípios . Revista De Direito Sanitário, 9(2), 47-64. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p47-64