Direito sanitário: autonomia e princípios

Auteurs

  • Alexandre Nemer Elias Universidade de São Paulo; Faculdade de Saúde Pública

DOI :

https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p47-64

Mots-clés :

Autonomia do Direito, Conceito do Direito Sanitário, Princípios do Direito Sanitário

Résumé

O direito à saúde vem sendo objeto de grandes debates jurídicos tanto no judiciário quanto na sociedade. No entanto, não há ainda um detalhamento científico claro sobre seus contornos e, até mesmo, quanto ao seu reconhecimento como um ramo autônomo da Ciência Jurídica. A importância do estudo para buscar tais respostas nasce da influência que este direito tem tido em todo o mundo. Considerando a amplitude dos direitos do homem, o Direito Sanitário vem se constituindo formalmente no século XX, para ser um dos mais importantes ramos do Direito no século XXI.

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Publiée

2008-07-01

Numéro

Rubrique

Artigos Originais

Comment citer

Elias, A. N. (2008). Direito sanitário: autonomia e princípios . Revista De Direito Sanitário, 9(2), 47-64. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v9i2p47-64