Impetrante, usuário do tabaco, pretende ter assegurado o direito de fazer uso do fumo em shopping centers, livre do pagamento da multa estabelecida pelas Leis Municipais ns. 9.120/80, 11.657/94 e 9.178/95, bem como pelos Decs Muns ns. 1.745/81 e 34.386/95
DOI:
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v5i2p116-127Palabras clave:
Direito, Direito Sanitário, Políticas Públicas, Saúde Pública, Tabaco, Fumo.Resumen
Comentário à decisão proferida na Apelação Cível n. 030.032-5/9-00 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Descargas
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