Atividade agrária. Conceito clássico. Conceito moderno de Antonio Carrozza
Palabras clave:
Atividade agrária, Agrariedade, Ciclo biológico e risco, Direito Agrário, Sistematização.Resumen
Para o Direito Agrário é importante estabelecer uma noção do que seja a atividade agrária para delimitar seu campo de incidência, o conteúdo da matéria jurídico-agrária e seu objeto, além das fronteiras da disciplina, no conjunto das demais que formam a árvore do Direito. Do ponto de vista científico é insuficiente considerar o Direito Agrário como o Direito da Agricultura, ou de seus profissionais, os agricultores, os trabalhadores ou ainda vinculá-lo aos elementos que envolvem a atividade agrária como o solo, a água, a fauna, a flora, o clima. Foi na Biologia, no ciclo biológico como processo natural, evolutivo, orgânico, não artificial, sujeito a risco, que se foi buscar os elementos definidores da atividade agrária. É a moderna teoria da agrariedade.
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Referencias
CARDOZO, Francisco Malta. Tratado de Direito Rural Brasileiro, 3 volumes, Ed. Saraiva, 1956.
CARRERA, Rodolfo Ricardo. Derecho Agrário, Reforma Agrária y Desarrollo Económico, Buenos Aires, Editorial Desarrollo, 1956.
CARROZZA, Antonio. Problemi generali e profili di qualificazioni del Diritto Agrario, Milano, Giuffrè, 1975.
VIVANCO, Antonio Carlos. Teoria de Derecho Agrário, La Plata, Argentina, Ed. Libreria Juridica, 1967.
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Derechos de autor 1999 Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

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