O direito natural entre a superstição e o entusiasmo: o “conteúdo mínimo de direito natural” em H.L.A. Hart e a influência do ceticismo moral de David Hume
DOI :
https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v117p757-777Mots-clés :
H.L.A. Hart, David Hume, Direito Natural, Direito e moral, Ceticismo, Empirismo, Conteúdo mínimo de direito natural, Truísmos de direito natural, História Natural, Tese da separação.Résumé
David Hume nem sempre é lembrado como um filósofo importante para o juspositivismo. Hume apresentou uma noção convencionalista da justiça como uma alternativa ao “entusiasmo” dos teóricos protestantes de Direito Natural. Para eles, o Direito seria legítimo apenas se respeitasse direitos individuais descobertos pela razão. Por isso, Hume formulou uma teoria descritiva da justiça, a qual se relaciona com a sua teoria política, sua ciência política e, em abstrato, com a sua filosofia. A hipótese desse artigo é a de que H.L.A. Hart aderiu a esses pressupostos ao formular a sua concepção de “conteúdo mínimo de Direito Natural”, implicitamente, o que deixou ambíguo o sentido de passagens importantes do seu O conceito de direito. O objetivo do trabalho é expor esses pressupostos. Algumas interpretações veem nas afirmações de Hart sobre os truísmos uma admissão da conexão entre o Direito e a moral. No entanto, com a influência de Hume evidenciada, podemos compreender que os truísmos de Direito Natural não são prescrições, mas generalizações ou máximas empíricas retiradas de uma espécie de História Natural da espécie humana. Após apresentar aspectos centrais da filosofia de Hume, serão expostas similaridades e conexões com a teoria de Hart. A confirmação da hipótese tem importantes consequências para se compreender o que Hart entendia como “Direito Natural”. Embora o conteúdo mínimo não implique o total abandono da tese da separação, a iluminação dos pressupostos Humeanos mostra a fragilidade de uma Teoria do Direito descritivista e amoral, como Hume e Hart pretendiam.
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