A Ordem Econômica Constitucional entre Serviços Públicos e Atividades Econômicas

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DOI:

https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i1p206-230

Parole chiave:

Serviço Público, Atividade Econômica, Ordem Econômica, Estado Providência, Desestatização

Abstract

Expõe-se a teoria jurídica que propõe estar a ordem econômica constitucional brasileira dividida em uma dicotomia entre serviços públicos e atividades econômicas em sentido estrito. A partir de uma recuperação histórica da doutrina, analisa-se que essa teoria tradicional de categorização da ordem econômica no Brasil deriva diretamente da tradição francesa do serviço público, a qual foi incorporada à doutrina nacional desde meados do século XX por diferentes autores, até compor sua formulação mais atual pelas mãos de Eros Grau e Celso Antônio Bandeira de Mello. Após essa apresentação, a teoria tradicional é confrontada com novos contextos políticos e jurídicos que transformaram a ordem econômica, bem como são indicadas as recentes críticas doutrinárias sobre a aplicabilidade da referida dicotomia no direito brasileiro.

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Biografia autore

  • Leonardo Antonacci, Universidade Federal de Minas Gerais

    Mestre em Direito Administrativo e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com mobilidade acadêmica na Universidade Paris I – Panthéon-Sorbonne. É Gerente de Relações Institucionais na TAG IMF. Advogado com atuação em direito regulatório e relações governamentais.

     

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Pubblicato

2024-01-26

Fascicolo

Sezione

ARTIGOS CIENTÍFICOS

Come citare

Antonacci, L. (2024). A Ordem Econômica Constitucional entre Serviços Públicos e Atividades Econômicas. Revista Digital De Direito Administrativo, 11(1), 206-230. https://doi.org/10.11606/issn.2319-0558.v11i1p206-230