Voos atrasados e direitos dos passageiros
Mots-clés :
Analogia, Atraso de voo, Casos Sturgeon e Böck, Companhias aéreas, Indenização, Passageiros aéreos, Projeto de Lei n. 6.960/10 (Brasil), Regulamento n. 261/2004 (UE), Tribunal de Justiça da União Europeia.Résumé
O artigo busca analisar a tendência de maior proteção aos passageiros aéreos com base no Regulamento n. 261/2004 da União Europeia e o Projeto de Lei n. 6.960/10 no Brasil. O conceito de “atraso” de voos em ambas legislações abarca somente algumas situações o que gera problemas de aplicações práticas. Na Europa o regulamento já foi reinterpretado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia para expandir o conceito a outras situações recorrentes por meio de analogia. Apesar disso, ainda há resistência, a High Court do Reino Unido permitiu que as companhias aéreas reenviarem a matéria ao Tribunal de Justiça da União Europeia para reinterpretação, até que isso aconteça os processos estão suspensos. No Brasil, o novo regulamento ainda encontra-se no trâmite legislativo o que permite uma correção para melhoria da lei. Discute-se ainda o possível problema de dupla indenização e o uso de analogia no direito interno e comparado.
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Références
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